alla Filosofia Dialogica, Letteratura, Relazioni Internazionali, Scienze Interculturali, Diritti Umani, Diritto Civile e Ambientale, Pubblica Istruzione, Pedagogia Libertaria, Torah, Kabballah, Talmude, Kibbutz, Resistenza Critica e Giustizia Democratica dell'Emancipazione.



ברוך ה"ה







lunedì 5 dicembre 2016

O BOM JUIZ

O BOM JUIZ
por Pietro Nardella-Dellova

O que é um bom Juiz?

Um bom Juiz é aquele que conhece profundamente o Sistema Jurídico, não apenas de seu país, mas de outros; e tem a Constituição Federal, incluindo os Pactos, Convenções e Tratados (que dela façam parte) como base para qualquer decisão e, sobretudo, é aquele que considera os Direitos Fundamentais como absolutos! Um bom Juiz não busca criminosos - julga-os!

Um bom Juiz não manda prender alguém senão como último recurso! Um bom Juiz não pode favorecer uma parte em detrimento da outra. Um bom Juiz não pode ser politicamente partidário, embora deva ser político (no sentido de ciência política e criticidade política!).

Um bom Juiz não expõe - nem permite que sejam expostas, quaisquer pessoas, cujos atos, e Autos, estejam sob sua apreciação e presidência. Um bom Juiz não apenas sabe, mas faz questão de deixar diuturnamente claro, que não exerce função superior ao do Advogado, Defensor e membro do Ministério Público. Um bom Juiz jamais tece qualquer comentário moralista acerca das pessoas que o cercam, principalmente sobre Advogados, Defensores e Membros do Ministério Público. Um bom Juiz não tem medo de audiências a portas abertas, excetuando as que legalmente devam seguir em segredo de justiça. Um bom Juiz não é noveleiro!

Um bom Juiz não é midiático! Um bom Juiz não é um comentador de casos que estejam sob sua apreciação! Um bom Juiz não é moralista, aliás, todo moralista jamais será um Juiz e, muito menos, um bom Juiz, pois este não deve pautar-se por uma Moral (seja ela qual for, especialmente religiosa), mas pela Ética (que é coisa bem diversa). Um bom Juiz não deve permitir que no lugar onde atua exista quaisquer símbolos religiosos, incluindo o da sua religião, se é que atua em uma sociedade religiosamente complexa e plural. Portanto, um bom Juiz deve ser ético! Um bom Juiz não deve ser unidimensional, se vive e judica em sociedades plurais, multifacetadas, mas deve esforçar-se para conhecer todos os ângulos da sociedade, sejam culturais, religiosos, históricos, sociais, antropológicos, psicológicos, geográficos, econômicos. Um bom Juiz não tem que ser servido, pois é ele quem serve (quando serve) e presta à sociedade a proteção jurisdicional. Um bom Juiz deve conhecer o fato, e tudo o que envolve o fato (incluindo o conhecimento "in loco"!), que pretende analisar, e apenas depois julgar. Um bom Juiz não deve se esquecer jamais que um dos pilares da sociedade constitucional e democraticamente desejada, é a dignidade da pessoa humana!

Enfim, o bom Juiz não é corporativo e não deve prestar quaisquer cultos à sua corporação, aliás, deve mesmo destruir o conceito de corporação. O bom Juiz não é o que diz - e defende, ser o Judiciário uma instituição que merece respeito, mas, com seus atos e comportamentos, diligentemente faz tudo, e mais alguma coisa, para não ser a vergonha do Judiciário e, sobretudo, cuida para que não seja ele mesmo, e seu "modus operandi", os elementos a carcomer o próprio Judiciário!

Eis o bom Juiz! Fora disso não estamos mais falando em Juiz, sequer em Juiz, mas de "justiceiros", "vingadores", "heróis" e outras coisas tais,..

[© Pietro N-Dellova]

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Prof. Pietro Nardella-Dellova, Doutoramento em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense, pesquisador pelo PPGSD/UFF, onde está encerrando pesquisa e Tese sobre Ideias Libertárias e o Direito Civil. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da USP, Mestre em Ciência da Religião pelo CRE-PUC/SP. Pós-graduado em Direito Civil e em Literatura. Formado em Direito e Filosofia. Professor de Direito Civil, Literatura, Ciência Política e Direitos Humanos desde 1990. Foi colaborador da Cadeira de Direito Romano para o tema “Estudos Comparados entre o Direito Hebraico e o Direito Romano” da USP. Professor da Graduação e Pós-Graduação de vários Cursos, entre os quais, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, e da Faculdade de Direito da Universidade Federal, Niterói. Professor de Direito Civil e Direitos Humanos, bem como Coordenador do NUDAR - Grupo de Estudos e Pesquisas de Teorias Críticas e Direitos Humanos, da Faculdade de Direito Damásio/DeVry. É Poeta e Escritor com vários livros publicados. Membro da UBE – União dos Escritores, São Paulo, Membro da "Accademia Napoletana", Napoli e Membro ativista do Gruppo Martin Buber para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos, Roma.

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